TJMG. HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRESENÇA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS CAPAZES DE JUSTIFICAR A CUSTÓDIA CAUTELAR - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - NÃO VERIFICADA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO VIOLAÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
É cediço que na estreita via do Habeas Corpus não é possível a análise de questões que desafiem recursos próprios, não sendo admitido o presente remédio constitucional como sucedâneo de regular recurso, salvo em casos excepcionalíssimos de flagrante ilegalidade, em observância ao princípio da unirrecorribilidade recursal. Uma vez realizada audiência de custódia, resta superada a alegação de ilegalidade da prisão por excesso de prazo. Atendido ao menos um dos pressupostos do CPP, art. 312, qual seja a garantia da ordem pública, bem como um dos requisitos instrumentais do CPP, art. 313, deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se se falar em sua revogação ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319, pelo fato de estas se revelarem absolutamente insuficientes. Não há que se falar em ausência de contemporaneidade quando o paciente apresenta risco à instrução criminal e à aplicação da lei penal. Considerando que a prisão preventiva não se ancora em certeza de culpa, mas sim em indícios, não se verifica a violação ao princípio da presunção de inocência.
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