STF. Embargos de declaração. Contradição que se esclarece, tendo em vista a aplicação da regra do art. 23, paragrafo único III, da Lei de falências, ao concordatário, segundo a permissão do CTN, art. 112, II. Embargos recebidos. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, II.
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