TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA MAIOR E EX-COMPANHEIRA - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DAS ALIMENTANDAS - COMPETÊNCIA RELATIVA - MUDANÇA DE DOMICÍLIO DAS RÉS APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO NOVO DOMICÍLIO - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DEFINIDA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1.
O CPC, art. 43 determina que a competência é definida no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, observadas as hipóteses de supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta.
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