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DOC. 183.2810.7000.6500

STJ. Processual civil. Tributário. ISS. Competência para recolhimento. Ação anulatória de débito fiscal. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp 1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, CPC/1973.

«I - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil de 1973 e da Resolução STJ 08/2008, firmou a orientação no sentido de que: o sujeito ativo da relação tributária, na vigência Decreto-lei 406/1968, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da Lei Complementar 116/2003, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada.

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