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DOC. 183.2015.7000.2900

STJ. Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tarifa de esgoto. Alegação de inexistência de tratamento. Legitimidade da cobrança de prestação de serviços de coleta e transporte dos dejetos, ainda quando a concessionária não realize a etapa de tratamento antes do lançamento final no meio ambiente. Entendimento firmado no Resp 1.339.313/RJ, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 21/10/2013, sob o rito do CPC, art. 543-C, 1973. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental do particular desprovido.

«1 - Consoante entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça no REsp. 1.339.313/RJ, de relatoria do Ministro BENEDITO GONÇALVES, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, 1973 pela Primeira Seção, é cabível a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário ainda quando a concessionária não realize a etapa de tratamento antes do lançamento final no meio ambiente.

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