STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte requerida.
«1 - Com base no princípio da causalidade, responde pelo pagamento dos ônus de sucumbência quem deu causa à instauração da demanda. Hipótese em que, extinta a execução sem resolução de mérito, os encargos sucumbenciais devem ser imputados a quem se recusou ao pagamento espontâneo da obrigação, ensejando o início do procedimento executivo.
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