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DOC. 183.0747.4947.6863

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Irresignação da ré contra decisão que deferiu a tutela de urgência consistente na ampliação do tratamento multidisciplinar para 17 horas semanais. Não acolhimento. Paciente, menor de idade, acometido por Transtorno do Espectro Autista (CID 10 F 84). Abusiva a limitação da carga horária das terapias prescritas. Não cabe à operadora de plano de saúde restringir o tratamento indicado como ideal pelo profissional de confiança que acompanha o menor. Prudente, por ora, a manutenção da tutela de urgência a fim de que a carga horária se dê nos moldes da prescrição médica. Astreintes. Valor fixado (R$ 2.000,00, limitado a R$ 60.000,00) suficiente a garantir a autoridade da decisão judicial. Multa que atinge montante razoável, diante do porte da empresa-ré. Redução descabida, ante o atendimento do CPC, art. 537. Desnecessária, no mais, a exigência de caução para a concessão ou manutenção da tutela antecipatória. Decisão mantida.

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