STJ. Arguição de inconstitucionalidade. Lei 4.886/1965, art. 5º. Comissão pretendida por representante comercial não registrado no respectivo conselho regional. Regra constitucional da liberdade de profissão.
«Não é de declarar a inconstitucionalidade de lei quando in compatível com norma constitucional a ela posterior. Votos vencidos. Não conhecimento da arguição de inconstitucionalidade, com a devolução do processo a julgamento pela Turma.»
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