STJ. Representação comercial. Cobrança de comissões por representante não registrado. Lei 4.886/1965, art. 5º.
«O Lei 4.886/1965, art. 5º, que declara indevida remuneração ao mediador de negócios comerciais não registrado no Conselho Regional de Representantes Comerciais, já era incompatível com a CF/46 e incompatível manteve-se perante a superveniente CF/67-69.
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