TJSP. APELAÇÃO -
Tráfico ilícito de drogas - Condenação do réu às penas de 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 500 dias-multa - Autoria e materialidade comprovadas e não impugnadas - Dosimetria - Primeira fase - Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Pena-base fixada no patamar mínimo-legal (05 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa) - Segunda fase - Reconhecimento da atenuante de menoridade relativa - Incidência da atenuante sem cômputo na pena, já fixada no mínimo legal - Súmula 231 do C. STJ - Pena intermediária inalterada - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Pleito para aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33 - Acolhimento - Requisitos preenchidos - Réu primário e portador de bons antecedentes - Ausência de indícios de envolvimento com atividades ou organizações criminosas - Impossibilidade de utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - Precedentes - Quantidade de droga apreendida que não desborda do comum - Preenchimento dos requisitos legais que autoriza a concessão do tráfico privilegiado na fração de 2/3 - Pena definitiva reduzida para 01 ano e 08 meses de reclusão e pagamento de 166 dias-multa, no valor mínimo unitário - Regime fechado fixado para início do cumprimento de pena - Pleito para abrandamento do regime - Acolhimento - Quantum da pena, primariedade, bons antecedentes e ausência de circunstâncias judicias desfavoráveis que tornam regime aberto adequado ao início de cumprimento da reprimenda - Inteligência do art. 33, §2º, c, CP - Pedido para determinar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito - Acolhimento - Requisitos legais preenchidos - art. 44, CP - Substituição da pena privativa de liberdade por duas sanções restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor de 01 salário-mínimo, a serem regulamentadas pelo r. Juízo das Execuções Criminais
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