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DOC. 182.6542.6000.7000

STF. Direito administrativo. Servidor estadual inativo. Indenização por licença-prêmio não usufruída em atividade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.

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