TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a avaliação das empresas e a venda de peças automotivas no inventário. Alega o agravante a necessidade de apuração do valor das empresas antes das primeiras declarações e a alienação das peças automotivas para evitar que se tornem sucatas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a necessidade de avaliação das empresas antes das primeiras declarações; (ii) autorização para venda de peças automotivas pertencentes ao espólio, mas constritas em ação executiva em trâmite perante a Justiça Federal. III. Razões de Decidir3. O indeferimento dos pedidos está baseado na desídia processual do inventariante, sendo possível a avaliação futura conforme dispõe o CPC, art. 630. 4. A venda de peças automotivas é inviável sem demonstração de levantamento da penhora que recai sobre elas desde 2.019. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A avaliação dos bens inventariados poderá ocorrer após as citações e transcorrido o prazo de impugnação às primeiras declarações. 2. A apreciação do pedido de alienação de bens do espólio já constritos em ação autônoma depende de demonstração de levantamento da penhora
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