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DOC. 182.6010.9000.1200

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Habeas corpus preventivo. Suposto constrangimento ilegal consistente no arquivamento de denúncia formulada contra o presidente da república. Perda superveniente do objeto. Mandamus impetrado em face de ato jurisdicional de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Writ manifestamente incabível. Súmula 606/STF. Inexistência de ato concreto, atual ou iminente de ameaça ou restrição ilegal do direito de locomoção, objeto único da tutela em sede de habeas corpus (CF/88, art. 5º, LXVIII). Inexistência de constrangimento ilegal. Alegada prevenção. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.

«1. O bem jurídico tutelado pelo Habeas Corpus é a liberdade de locomoção e tem como pressupostos constitucionais a sua efetiva vulneração, ou ameaça de lesão, em razão de ilegalidade ou abuso de poder. Precedentes: HC 129.822-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJE de 20/10/2015, RHC 124.715-AgR, Primeira Turma, Rel. Roberto Barroso, DJe de 19/05/2015.

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