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DOC. 182.5896.7241.7512

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/20014. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS - GISAE. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Na espécie, a solução da controvérsia depende da interpretação da Lei Estadual 14.512/2014, o que inviabiliza o conhecimento do apelo por violação da CF/88, art. 5º, caput ou dos arts. 2º, 5º e 6º da LINDB. Assim, a hipótese possível de cabimento do Recurso de Revista seria por divergência jurisprudencial na interpretação da referida lei estadual, nos termos do art. 896, «b», da CLT. Contudo, o único aresto trazido na revista diz respeito a julgado do mesmo tribunal prolator do acórdão recorrido, o que não configura interpretação divergente na forma do art. 896, «a», da CLT. Dessa forma, o conhecimento do presente apelo encontra óbice no art. 896, «b», da CLT. Agravo conhecido e não provido.

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