STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal das agravantes.
«1 - Sob o rito dos recursos representativos da controvérsia, a Corte Especial do STJ decidiu que «A renúncia ao crédito exeqüendo remanescente, com a conseqüente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita» (REsp 1143471/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 03/02/2010, DJe 22/02/2010).
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