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DOC. 182.4922.9004.2500

STJ. Agravo interno no recurso especial. Advogado subscritor da peça recursal sem procuração nos autos. Intimação para regularização nos termos do CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Não atendimento. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Irresignação da demandada.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 76, § 2º, I, não se conhece de recurso quando, intimada a parte para a regularização da representação processual, essa não cumpre a determinação realizada.

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