STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Fatura de água e esgoto. Ação de cobrança. Prazo prescricional. Observância da regra geral dos códigos civis (arts. 177 do cc/1916 e 205 e 2028 do CCB/2002). Entendimento sedimentado por esta corte no Resp 1.113.403/RJ, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, 1973.
«1 - De acordo com a tese firmada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.113.403/RJ (Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/2/2010), é a natureza jurídica de tarifa ou preço público da contraprestação efetuada por concessionária de serviço público de água e esgoto que enseja a aplicação do Código Civil para regular o prazo prescricional da pretensão que visa à cobrança do crédito, razão pela qual não será observado o lume prescricional estabelecido no Decreto 20.910/1932. Precedentes: AgInt no REsp 1.606.178/SP, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/08/2017; AgInt no REsp 1.583.355/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 16/3/2017; AgInt no AgInt no REsp 1.591.858/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 22/11/2016.
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