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DOC. 182.4922.9000.1300

STJ. Conflito de competência. Agravo interno. Execução fiscal. Recuperação judicial. Prática de atos executórios contra o patrimônio da recuperanda. Lei 13.043/2014. Manutenção do entendimento da Segunda Seção.

«1 - A Segunda Seção decidiu que «inexiste ofensa à cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) e desrespeito à Súmula Vinculante 10/STF na decisão que reconhece a competência do Juízo da recuperação judicial para o prosseguimento de execução fiscal movida contra a empresa recuperanda. Esta Corte Superior entende que não há declaração de inconstitucionalidade nesse caso, e sim interpretação sistemática dos dispositivos legais sobre a matéria» (AgRg no CC 128.044/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 3/4/2014).

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