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DOC. 182.4905.2007.0800

STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Natureza da substância entorpecente apreendida. Maconha. Ausência de fundamento para utilização de fração desfavorável na causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ordem concedida.

«1 - O estabelecimento da fração de 1/4 (um quarto) para a aplicação da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não se mostrou pertinente à motivação expendida pela Corte estadual. Isso porque a maconha não pode ser considerada droga com efeito mais deletério do que os demais entorpecentes proscritos no país, de modo a repercutir desfavoravelmente na pena da paciente.

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