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DOC. 182.4905.2005.6200

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e realização de perícia. Utilização de outros meios de prova. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Comprovada restrição da liberdade da vítima por aproximadamente uma hora e meia. Majorante configurada. Pena-base. Agravo não provido.

«1 - O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que a incidência da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, II, prescinde da apreensão e da perícia da arma, notadamente quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, tais como a testemunhal ou a palavra da vítima, assim como ocorrido no caso dos autos, em que houve, inclusive, a confissão do acusado.

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