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DOC. 182.4905.2002.9600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Fator previdenciário. Professor. Alegação de violação do CPC/2015, art. 949. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Acórdão do tribunal de origem com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial sob pena de usurpação da competência do STF.

«I - Quanto à matéria constante no CPC/2015, art. 949, verifica-se que o Tribunal a quo em nenhum momento abordou a questão referida no dispositivo legal mencionado, mesmo após a oposição de embargos de declaração apontando a suposta omissão. Nesse contexto, incide na hipótese a Súmula 211/STJ, que assim dispõe: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.»

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