STJ. Tributário. Prazo prescricional para a repetição de indébito nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Ação ajuizada após a vigência da Lei complementar 118/2005, ou seja, após 9/6/2005. Prazo prescricional de cinco anos. Pedido administrativo de compensação dos créditos não interrompe a prescrição. Precedentes. Recurso especial provido para reconhecer a prescrição.
«I - O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao regime do CPC, art. 543-C, 1973, no REsp 1.269.570/MG, DJe 4/6/2012, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, modificou entendimento anteriormente construído no REsp 1.002.932/SP, consignando que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, nas ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, ou seja, da vigência da Lei Complementar 118/2005, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos contados do pagamento antecipado, previsto no referido, art. 3º diploma legal, em conformidade com o julgamento proferido pelo STF no RE 566.621/RS.
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