STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da requerida.
«1 - Consoante jurisprudência desta Corte, na hipótese de os prazos prescricionais aplicáveis serem os do diploma civil vigente, o termo inicial para a contagem é a data da entrada em vigor do novo Código Civil (11/01/2003). 1.1 No caso concreto, de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, o prazo prescricional foi reduzido de vinte para cinco anos e, uma vez que, em janeiro de 2003, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional antigo, aplicável a nova legislação, sendo o termo inicial o dia 11 de janeiro de 2003. Incidência da Súmula 83/STJ.
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