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DOC. 182.4830.0000.6400

STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prefeito municipal. Assunção posterior do cargo de deputado federal. Foro por prerrogativa de função. Inexistência. Violação ao CPC, art. 535, 1973. Inocorrência. Ofensa aos arts. 2º, 5º, 15, 37 e 93, da CF/88. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Envio de cartas a contribuintes do IPTU e da taxa de conservação e limpeza. Comunicação de mero envio de projeto de lei. Promoção pessoal. Violação a princípios que regem a atividade administrativa. Aplicação isolada das sanções previstas na Lei 8.429/1992. Possibilidade. Precedentes desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.

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