STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estupro. Incomunicabilidade das testemunhas. Nulidade. Prejuízo não demonstrado. Regime inicial semiaberto. Lei 11.464/2007. Imposição do meio mais gravoso. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
«I. A inobservância da incomunicabilidade das testemunhas, disposta no CPP, art. 210, requer demonstração da efetiva lesão à Defesa, no comprometimento da cognição do magistrado.
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