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DOC. 182.3885.8003.8642

TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. 1.

Decisão agravada que, em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, movida pela agravante em face do agravado, indeferiu a tutela de urgência. 2. Recorrente que sustenta ter realizado empréstimo junto ao agravado, com parcelas insertas em outro benefício que percebia, proveniente de aposentadoria por invalidez previdenciária. Quanto ao citado contrato de mútuo, aponta a agravante ter cessado sua aposentadoria por invalidez, de modo que não conseguiu debitar a parcela de maio/2020, vindo a sofrer descontos diretamente em sua conta corrente em julho/2024. 3. Em análise à inicial, é possível extrair a informação de que o benefício recebido era proveniente de incapacidade temporária. Ademais, o mencionado benefício iniciou-se em 13/01/2018 e cessou em 15/10/2018. Neste ponto, não esclarece a autora se buscou renegociar a dívida ou oferecer alternativa para desconto dos valores devidos, quando cessou o benefício no qual as parcelas estavam vinculadas. Ademais, conforme consta dos autos originários, o benefício era proveniente de incapacidade temporária, de modo que a autora tinha ciência de que não o receberia permanentemente, e, ainda assim, realizou o contrato de mútuo. Outrossim, é imprescindível a dilação probatória para conhecimento das cláusulas contratuais, notadamente em razão de ter sido o pacto realizado mediante desconto em benefício temporário. 5. Ausência dos requisitos autorizativos previstos no CPC/2015, art. 300. 6. Decisão agravada mantida. 7. Desprovimento do recurso.».

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