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DOC. 182.3460.8003.2200

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição de pena. (1) não incidência da minorante referente ao tráfico privilegiado. Conclusão de que o paciente dedicava-se às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. (2) hediondez, fixação de regime mais brando de cumprimento de pena e substituição da pena por restritivas de direito. Análise prejudicada. (3) restituição do aparelho celular apreendido. Impossibilidade. Via eleita inadequada. (4) denegação da ordem.

«1 - Concluído pela Corte de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente dedicava-se às atividades criminosas, não incide a causa especial de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.

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