TJSP. Locação comercial. Restaurante em shopping center. Demanda renovatória. Sentença de procedência. Insurgência do locador-réu em torno da decadência. Pertinência. Exercício do direito à renovação a ser feito dentro do interregno de um ano, no máximo, a até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor. Lei 8.245/1991, art. 51, § 5º. Ajuizamento da demanda menos de seis meses antes do termo final da locação em curso. Data de término referida pela locatária-autora, na petição inicial, não correspondente aos termos do contrato. Decadência consumada. Sentença reformada. Processo extinto com fundamento no CPC, art. 487, II. Apelação do réu provida para tal fim.
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