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DOC. 182.1918.6577.8410

TJSP. INDENIZAÇÃO - Prestadora de serviços - Desmontagem e montagem de móveis - Ausência de contrato formal levado a efeito pelas partes - Regra do ônus da prova - Hipótese em que o suposto prestador de serviços teria revertido a seu favor mobiliário a título de pagamento - Análise da prova levada a efeito em primeiro grau que não merece reparo - Decisão mantida - Recurso improvido. Honorários Ementa: INDENIZAÇÃO - Prestadora de serviços - Desmontagem e montagem de móveis - Ausência de contrato formal levado a efeito pelas partes - Regra do ônus da prova - Hipótese em que o suposto prestador de serviços teria revertido a seu favor mobiliário a título de pagamento - Análise da prova levada a efeito em primeiro grau que não merece reparo - Decisão mantida - Recurso improvido. Honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa, ressalvado o disposto no CPC, art. 98, § 3º.

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