STF. Direito processual penal. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Ausência de repercussão geral. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa aos CF/88, art. 1º, III, 5º, XXXIX, LIV, LV e LVII, e CF/88, art. 93, IX. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102.
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