STF. Seguridade social. Direito administrativo. Servidor público estadual. Cômputo de tempo de serviço para fins de aposentadoria especial. Lei estadual 9.832/92. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 71, XVII, 37, ««caput»», e CF/88, art. 39, § 31. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102.
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