STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Sigilos fiscal e bancário. Artigo 6º. Lei Complementar 105/2001. Constitucionalidade. Informações bancárias. Requisição direta às instituições financeiras. Possibilidade. Fiscalização fazendária. Pressupostos para entrada em estabelecimento comercial. Ilicitude das provas produzidas na esfera administrativa. Questões de índole infraconstitucional. Fatos e provas. Súmula 279/STF.
«1. O Plenário da Corte decidiu pela constitucionalidade do Lei Complementar 105/2001, art. 6º, o qual permite ao Fisco, conforme sejam preenchidos certos requisitos, requisitar diretamente às instituições financeiras informações sobre movimentações bancárias, o que não viola a isonomia, a capacidade contributiva nem o direito aos sigilos bancário e fiscal.
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