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DOC. 182.0601.4000.3800

STF. Direito administrativo. Responsabilidade civil do estado. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa ao CF/88, art. 37, § 6º. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102.

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