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DOC. 181.9792.2005.6500

TST. Parcela «participação nos resultados. Pr». Natureza jurídica.

«A verba estipulada pelo regulamento do banco reclamado denominada «Participação nos Resultados - PR», ao estabelecer como requisito para o seu percebimento o atendimento de metas pelo empregado, está em desacordo com os parâmetros «índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa», firmados pelo Lei 10.101/2000, art. 2º, § 1º, I, o que afasta a natureza jurídica de participação nos lucros e resultados. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»

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