TST. Parcela «participação nos resultados. Pr». Natureza jurídica.
«A verba estipulada pelo regulamento do banco reclamado denominada «Participação nos Resultados - PR», ao estabelecer como requisito para o seu percebimento o atendimento de metas pelo empregado, está em desacordo com os parâmetros «índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa», firmados pelo Lei 10.101/2000, art. 2º, § 1º, I, o que afasta a natureza jurídica de participação nos lucros e resultados. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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