TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpain vigilandonão configurada.
«Nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a inadimplência da empresa prestadora de serviços não transfere ao ente público a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais. Exceção a tal regra apenas se verifica quando evidenciada sua culpa in vigilando, o que enseja a incidência da responsabilidade subjetiva prevista nos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil. Tendo o Regional reconhecido a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços mesmo diante da não configuração da culpa in vigilando, restou contrariada a Súmula 331/TST, V, do TST.
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