TST. Horas extras. Compensação de jornada.
«Impossível aferir violação do CF/88, art. 7º, XXVI, contrariedade à Súmula 85/TST, I a III, do TST, e divergência jurisprudencial, porque o Regional, ao deferir o pagamento das diferenças de horas extras, não se manifestou acerca da existência de norma coletiva prevendo a possibilidade de compensação de jornada, tampouco foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração sobre a matéria. Registre-se que nem mesmo em sua defesa, a primeira reclamada sustentou a existência de acordo de compensação de jornada para elidir o direito ao pagamento de diferenças de horas extras, estando preclusa a oportunidade de se defender utilizando o mencionado argumento. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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