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DOC. 181.9792.2001.5300

TST. Indenização por danos morais. Cancelamento do plano de saúde após a rescisão contratual. Indevida.

«Não obstante a exigência, contida no Lei 9.656/1998, art. 30, caput e § 1º, de manutenção temporária do ex-empregado no plano de saúde após a extinção do vínculo de emprego, sua inobservância, diferentemente da hipótese de suspensão do contrato de trabalho, não gera o dever de indenizar.

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