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DOC. 181.9780.6006.4400

TST. Recurso de revista interposto pelo autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional.

«No que tange à aplicação do divisor do bancário para cálculo das horas extras, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC/2015, art. 282, § 2º, ante a possibilidade de decisão favorável ao recorrente. Já em relação à jornada fixada com base no conjunto probatório, bem assim à comprovação da fruição das férias 2004/2005, verifica-se que a Corte de origem indicou expressamente em sua decisão os motivos que lhe formaram o convencimento. Vale relembrar que compete ao juiz valorar a prova dos autos, desde que tenha como base os fatos e circunstâncias dos autos e fundamente a decisão. Sendo este o caso dos autos, não há se falar em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que não se conhece.»

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