TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional.
«A persistência de omissão, mesmo após a oposição de oportunos embargos de declaração, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspectos relevantes da lide, constitui vício de procedimento que implica a nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794). No caso, nas razões do recurso ordinário interposto pelo autor, além da arguição de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, houve insurgência específica e direta quanto aos aspectos pertinentes aos pedidos não analisados de forma fundamentada (pagamento do adicional de periculosidade e sua integração no cálculo das horas extras e demais parcelas, à luz da Súmula 264/TST, assim como pagamento das verbas relativas à participação nos lucros e resultados, nos moldes da Cláusula 56 da CCT/2005), com a arguição, também, de nulidade por julgamento citra petita. Ocorre que o Tribunal Regional meramente se reportou à sentença, sem consignar as razões de seu convencimento. Configurada, assim, negativa de prestação jurisdicional, a ensejar violação do CPC, art. 458, 1973. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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