TST. Seguridade social. Recurso de revista dos reclamantes interposto anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.014/2015 e sob a égide do CPC/1973. Complementação de aposentadoria. Plano real. Julho e agosto de 1994. Índice aplicável. Lei 8.880/1994, art. 38.
«1. Por força da Medida Provisória 482/94, convertida na Lei 8.880/1994 - que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional - , a partir de 1º de julho de 1994 o Real passou a ser a moeda vigente no Brasil e o Cruzeiro Real deixou de integrar o Sistema Monetário Nacional. Até essa data, a atualização monetária do benefício de previdência privada se dava com base no índice que expressava a inflação incidente sobre o Cruzeiro Real, qual seja, o IGP-M, como dispunha o art. 89 do Regulamento 2 da FUNCHESF.
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