TST. Devolução de descontos salariais. Seguro de vida. Autorização no ato da admissão. Validade. Apresentação de apólice de seguro. Inexigibilidade.
«Na espécie, o acórdão regional registra que o autor autorizou expressamente a realização de descontos salariais referentes a seguro de vida em grupo, sem informação sobre eventual ocorrência de coação ou de qualquer defeito capaz de viciar tal autorização. Não obstante, o Colegiado Regional entendeu que, além da autorização expressa do empregado, os descontos somente seriam válidos mediante a apresentação da apólice do seguro, pelo empregador. Ocorre que a Súmula 342/TST exige, para legalidade do desconto realizado a título de seguro de vida, que o empregado apresente autorização prévia e por escrito a fim de que a empresa passe a proceder ao referido desconto, sem que isso implique afronta ao CLT, art. 462.
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