TST. Recurso de revista adesivo do autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014.
«Em virtude da disciplina do CPC/2015, CPC, art. 997, § 2º, não se conhece do recurso adesivo interposto, cujo exame se subordina ao conhecimento do apelo principal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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