TST. Recurso de revista interposto pelo autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Promoções por merecimento. Concessão pelo poder judiciário.
«A jurisprudência da SDI-I deste Tribunal fixou posicionamento no sentido de declarar o caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por mérito e definiu que eventual omissão do empregador quanto à implementação desse procedimento não garante a promoção do empregado, pois não se pode afirmar que ele teria obtido êxito, caso tivesse sido avaliado (E-RR- 51-16.2011.5.24.0007). Ressalva de posicionamento pessoal do relator, quanto à aplicação do CCB/2002, art. 129. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.»
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