TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela fundação casa em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Jornada em regime 2x2. Invalidade do regime compensatório. Ausência de norma coletiva. Pagamento de horas extras a partir da 8ª diária.
«A fixação da jornada em regime especial, como aquela praticada pelo autor - já que incontroverso que laborava por doze horas durante dois dias seguidos, com dois dias de descanso, perfazendo 48 horas em uma semana e 36 horas em outra semana - , somente pode ser formalizada por instrumento coletivo, nos termos do CF/88, art. 7º, XIII, na medida em que extrapola o limite legal imposto, consoante trata o caput do CLT, art. 59.
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