TST. Cerceamento de defesa.
«O Tribunal Regional consignou que as alegações formuladas pelo reclamado foram devidamente analisadas e que não houve inviabilização do seu direito de defesa. Logo, da decisão regional não há como se constatar o alegado cerceamento. Outrossim, vale esclarecer que no ordenamento jurídico brasileiro vige o sistema da livre motivação da prova, segundo o qual o magistrado terá ampla liberdade para apreciar os elementos probatórios produzidos nos autos, para que assim venha a formar o seu convencimento, sempre indicando na decisão os motivos que o embasaram (CPC, art. 131, 1973). Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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