TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Duração da hora-aula noturna. Norma coletiva.
«Na hipótese, está registrado no acórdão regional que foi estipulado mediante negociação coletiva que a hora-aula tem duração máxima de 50 minutos. Está consignado, também, a ausência de qualquer referência relativa ao período noturno. Deve ser prestigiado o pactuado pelas partes, sob pena de violação ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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