TST. Horas extraordinárias. Dedução de valores.
«Não se verifica afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, segundo disciplina a alínea «c» do CLT, art. 896. A apontada infringência implica prévia análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria a fim de que se possa, em momento posterior, apurar eventual violação ao seu comando. Caracteriza-se, no máximo, a violação reflexa. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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