TST. Indenização por despesas com a utilização de veículo próprio.
«A alegação de violação do CF/88, art. 5º, IInão impulsiona o recurso de revista na forma exigida pela alínea c do CLT, art. 896, em caso como o dos autos, em que se discute pedido de indenização por despesas com veículo próprio, matéria de cunho infraconstitucional. Por outro lado, os arestos trazidos são inespecíficos, porque não enfrentam todos os fundamentos do acórdão recorrido, principalmente o fato de que foi comprovado o pagamento pelo reclamado do valor de R$0,50 por quilômetro rodado. Incidência das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, I.
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