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DOC. 181.9772.5008.3500

TST. Intervalo interjornadas. Natureza jurídica.

«A decisão regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Recurso de revista não conhecido.»

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