TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Negativa de prestação jurisdicional. Multa do CPC/2015, art. 523, §§ 1º e 2º (CPC, art. 475-Jde 1973).
«Nulidade não examinada, ante o disposto no CPC/2015, art. 282, § 2º.»
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